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segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Submissão da mulher no mundo mulçumano- GRUPO 3

A mulher ocupa uma posição de inferioridade na sociedade muçulmana. Quando falamos na mulher muçulmana, dois símbolos logo nos ocorrem: o harém e o véu. Estes sinais distintivos das mulheres muçulmanas sugerem a sua subordinação ao homem, apesar da igualdade espiritual das mulheres estar expressa no Corão: "...e os homens que se lembram constantemente de Deus, tal como as mulheres que o fazem, para todos eles Deus preparou o perdão e uma enorme recompensa" (33:35)
A subordinação da mulher é demonstrada e justificada pela lei, costumes e tradições da Civilização Muçulmana, dizendo mesmo que há apenas um reconhecimento dos diferentes papéis dos dois sexos e não uma inferioridade efetiva.
Assim, as marcas jurídicas da inferioridade da mulher são as seguintes:
- a mulher só pode ter um marido, ao contrário do homem, que pode ter quatro mulheres ao mesmo tempo;
- a mulher só pode casar com um muçulmano, ao contrário do homem, que pode casar com uma mulher de outra religião;
- a mulher apenas pode pedir o divórcio em casos extremos, ficando a custódia dos seus filhos para o pai, e o testemunho do homem tem o dobro do valor do da mulher;
- a herança da mulher é duas vezes inferior à do homem.
- A maioria das mulheres vive na reclusão, poucas foram as que tiveram papéis activos em questões públicas, embora atualmente haja uma crescente liberalização do papel das mulheres fora de casa que começou sob a influência ocidental. “Em alguns países, porém, verifica-se um retrocesso aos valores islâmicos, através do fundamentalismo islâmico.”

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